Descumprimento Acordo Trabalhista
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA
XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, por sua advogada infra-assinada, informar o DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA homologado na audiência ocorrida em 14 de julho de 2015.
Consoante o Termo da Audiência ocorrida neste juízo na data assinalada, as partes convergiram, acordando-se, na oportunidade, que o CONDOMÍNIO DO SHOPPING BENFICA pagaria ao RECLAMANTE a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em duas parcelas iguais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimentos em 21/07/2015 e 21/08/2015.
De maneira a reforçar o cumprimento do acordo livremente celebrado pelas partes, ficou expressamente estabelecida cláusula penal que fixa multa de 100% sobre o valor das parcelas em caso de inadimplência, a qual também foi aceita pelos convergentes.
Ocorre que até o presente momento, dia 22/07/2015, as RECLAMADAS não efetuaram o pagamento relativo à primeira parcela do acordo, descumprindo o que livremente acordaram, como resta demonstrado pela ausência da juntada dos respectivos comprovantes de pagamento aos presentes autos.
Dessa feita, tendo em vista o descumprimento do acordo e considerando a incidência da multa de 100 % (cem por cento) por inadimplemento, o total devido pela RECLAMADA ao RECLAMANTE relativo à primeira parcela é de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor sobre o qual devem incidir juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Requer-se, pois, a devida execução.
Termos em que Pede deferimento. Fortaleza, 22 de junho de 2015.
XXXXXXXXXX
OAB/CE XXXX