DIREITO DO TRABALHO - NEGOCIAÇÃO COLETIVA X CONTRATO COLETIVO
NEGOCIAÇÃO COLETIVA
CONTRATO COLETIVO
Arianny Inácio de Oliveira Melo
Francisca Adriana Pereira Ribeiro
Gabriela TertoGilca Emanuela Nunes de Santana
Mariana Costa Silva
Serra Talhada - PE
Maio/2014
CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO Como meio de fazer uma introdução ao assunto, venho Conceituar, Descriminar, e Explanar sobre o mesmo, de uma forma em que possamos sentir o terreno preparado (que possamos sentir que há uma base), pra uma melhor compreensão do que virá logo em seguida. Tendo em vista que já fora estudado por nós a termologia das palavras que compõem o nosso assunto, podemos então vir a conceituar o mesmo.
O Contrato Coletivo de Trabalho é o conjunto de normas que regulam as relações profissionais de uma de terminada categoria de trabalhadores na abrangência de seu sindicato.
O mesmo seria uma GARANTIA ao profissional de que seus direitos serão respeitados. E sempre que uma contratação individual vir a desrespeitar as normas do contrato, o trabalhador pode acionar o seu sindicato, e este por sua vez, medirá a contratação, observando o cumprimento das Leis Trabalhistas e das normas que foram previstas em acordo.
Então, uma pergunta que surge é, “POR QUE O CONTRATANTE RESPEITARIA UM CONTRATO COLETIVO?”
As normas nesse caso, não são impostas pelo sindicato, nem tampouco pelas entidades que representam o patronato. As normas são NEGOCIADAS, levando em conta as necessidades dos empregados e dos empregadores. Porém, a agenda defendida pelo sindicato durante negociações, se constrói através de debates e assembleias com os trabalhadores da categoria, local onde estes podem expressar suas ideias e opiniões. Findada as negociações e instituído o acordo coletivo de trabalho, este entra em vigor três (3) dias após, e todos os contratos individuais devem respeitar o mesmo, pois, tem força de lei, e seu descumprimento leva a sanções junto à justiça do trabalho, sanções que também podem ser previstas