Pedido De Expedi O De Alvar
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXX
ORIGEM: 13ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA
RECORRENTE: XXXXXXXXXXXXXXX
RECORRIDA: XXXXXXXXXXXXXXX
RELATORA:
XXXXXXXXXXXXXXX devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada in fine assinada, expor e requerer o que segue.
Em 15/07/2015, este d. Juízo reformou a sentença singular para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e favor dos recorrentes/autores.
Assim, no dia 21/07/2015 (evento 74), a reclamada colacionou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 4.800,00, com o ânimo de efetuar o pagamento da condenação, para que seja dada plena e irrevogável quitação do feito.
Nesse contexto, está caracterizada a ausência de interesse recursal, posto que o comprovante de pagamento apresentado no evento 74 implica a aceitação tácita do decisium, acarretando a preclusão lógica do direito de recorrer. Consubstancia o art. 503 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
Dessa forma, requer a certificação do trânsito em julgado da decisão, o retorno dos autos à origem e, empós, a liberação, por meio de alvará, do valor depositado em juízo.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Fortaleza, 23 de julho de 2015.
XXXXXXXXXXXXXXX
OAB/CE xxxx