Desconsideração da personalidade jurídica
PROF. NELSON FREITAS ZANZANELLI
FMU
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E OUTRAS HIPOTESES DE RESPONSABILIDADE.
RICARDO SILVA CANDÊO
2011
Como forma de viabilizar a atividade econômica, surge a criação da pessoa jurídica distinta de seus membros, contudo, por meio dessa nova personalidade começam a ocorrer certos abusos, sendo criada então no século XIX, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, como forma de coibir praticas adotadas por seus sócios ou administradores, que se utilizavam da sociedade para fins diversos dos concebidos pelo legislador, abusos praticados em detrimento da própria sociedade, beneficiando a pessoa do sócio ou administrador, em detrimento da pessoa jurídica ou de terceiros.
Ao ser atribuída personalidade jurídica, o ente se torna capaz de direitos e obrigações, tornando-se, a pessoa jurídica autônoma, em relação a seus sócios, isto é, a associação ou a sociedade personalizada é pessoa que não se confunde com seus sócios.
Ainda, em determinadas situações, pode o direito, sem reconhecer a existência de personalidade, conceder apenas capacidade para a prática de determinados atos. Uma sociedade irregular, por exemplo, não tem personalidade jurídica, mas o Direito a reputa como pessoa para fins de ser ela ré em uma ação judicial.
Da mesma maneira que o ordenamento jurídico confere personalidade e capacidade para praticar determinados atos, esse mesmo ordenamento jurídico em determinadas situações, também pode desconsiderar essa personalidade para certos efeitos.
Não havia no século XIX qualquer norma no sentido de atingir bens de sócios ou administradores de sociedades que tivessem praticado atos com abuso de poder, violação da lei ou de contrato social ou qualquer tipo de fraude. Assim, a partir do século XIX, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, também chamada de disregard doctrine, vai ganhando fôlego na doutrina e começa a ser