Segurança do trabalho e saúde
Texto
As normas regulamentadoras fazem parte da rotina da maioria dos trabalhadores hoje em dia. E nós, Técnicos de Segurança no Trabalho, estamos nas empresas pra fazermos valer essas normas. Elas existem para obter-se critérios de risco, número mínimo de funcionários, obrigatoriedade de serviços e de programas para atender as questões relativas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Em 1990, a NR32 que cita a Segurança no Serviço de Saúde, foi estabelecida em prol dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. A NR 32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como os agentes de risco biológico, químico e físico, com destaque para as radiações ionizantes, e, ergonômicos. Abrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de saúde (contra Tétano, Difteria e Hepatite B), com reforços e sorologias de controle pertinentes, devidamente registrada em prontuário funcional e comprovante ao trabalhador, conforme recomendação do Ministério da Saúde. A NR 32 atinge todos os profissionais ligados aos serviços de saúde e não é, como muitos pensam, uma norma específica aos profissionais de enfermagem. Ela define que todos os trabalhadores que exercem atividades nas edificações aqui já definidas, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela