Desconsideração da personalidade jurídica
UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS
MOGI DAS CRUZES
2013
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 8078/1990.
UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS
MOGI DAS CRUZES 2013
De acordo com a lei a autonomia de pessoas jurídicas tem se tornado um problema, visto que figura jurídica tem propiciado casos de fraudes e abusos. Sendo que diante destes casos de manipulação fraudulenta e abusiva a sociedade deixa de fazer distinção entre pessoa física e jurídica. A teoria tem como objetivo tornar ineficaz a autonomia da pessoa jurídica e de modo algum é anulada a sua personalidade, da mesma maneira que o ordenamento jurídico confere personalidade e capacidade para praticar determinados atos, esse mesmo ordenamento jurídico em determinadas situações, também pode desconsiderar essa personalidade para certos efeitos. A personalidade da desconsideração da personalidade jurídica vem atraindo os interesses de diversos estudiosos do direito, o que faz existir atualmente uma rica bibliografia sobre o tema.
Os efeitos consistem em subestimar a personificação jurídica, em casos concretos, mas, ao mesmo tempo, penetrar na sua estrutura formal, verificando-lhe o substrato, a fim de impedir que, delas se utilizando, simulações e fraudes alcancem suas finalidades, como também para solucionar todos os outros casos em que o respeito à forma societária levaria a soluções contrárias à sua função e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico, com o propósito de permitir que os seus sócios respondam com o seu patrimônio pessoal pelos atos abusivos ou fraudulentos praticados sob o véu societário. Enfim, é a permissão judicial para responsabilizar civilmente o sócio, nas hipóteses