Desconsideração da personalidade juridica
O caso no qual os apelantes são BANCO ITAUCARD S/A e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, e o apelado PAULO BAUAB PUZZO.
O autor reclama por falha no fornecimento de serviços prestados por tais empresas, pois ele efetuou uma viagem a Europa, mas especificamente a Itália no qual tentou utilizar seu cartão para efetuar compras em lojas de roupas, restaurantes, e mais uma infinidade de coisas, ou seja, o seu Cartão de crédito custearia parte da viagem. Antes de viajar ele efetuou um aviso prévio no Brasil que viajaria e que utilizaria os serviços fornecidos pelo cartão que no ato da utilização foi negado. Trazendo assim transtornos e frustrações, pois teve sua viagem totalmente alterada indesejavelmente e irremediável.
O autor que sofreu danos morais requer uma quantia de R$40.000,00 mais despesas com o processo os honorários advocatícios do autor, em 15% do valor da condenação.
O Banco Itaucard alega que tenha bloqueado serviços para a própria segurança do autor e que o autor não teria essa espécie de serviço em sua relação contratual. Já a empresa Visa se justifica com o argumento de que não é ela a responsável por tais serviços.
Foi declarado que a empresa VISA tinha sim vínculos com os problemas do autor pois havia um deposito de confiança ao escolher essa bandeira que é tão renomeada e conhecida internacionalmente e que o Banco Itaucard deveria ter avisado o autor no primeiro contato que não cobria tais serviços. Foi levado em consideração que a quantia almejada pelo autor não era cabível a situação. Contudo foi decretado que deveria ser entregue ao autor a quantia de R$20.000,00(quinze mil reias) contabilizando todos os acréscimos.
Questão Tributaria
O caso em questão relata o a situação do apelado JUÍZO DE OFFÍCIO E JULIO DIAZ, face aos apelantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e JUIZO EX OFFICIO. No qual o requerente solicita a expedição de sua Certidão Negativa de Débitos (CND) e é negada, tendo por