Desbiologização do Direito de Família
Com o advento do Código Civil de 2002, o direito de família acabou por ganhar novas concepções e características. A família patriarcal e conservadora de 1916 deixou de existir, surgindo novos conceitos para família moderna. Contudo, em que pese às alterações trazidas pela nova codificação, a legislação pátria em muito ainda se encontra atrasada quanto às evoluções culturais de nossa sociedade.
Fato é que, por mais que a legislação se altere, as alterações sociais caminham em velocidade muito maior, fazendo com que as interpretações jurisprudenciais e doutrinarias evoluam ao mesmo passo, gerando decisões que por vezes fogem aos preceitos normatizados de nosso ordenamento pátrio. A paternidade sempre gerou grandes discussões na seara jurídica. Ocorre que relações entre pais e filhos estão sempre em constante evolução. Os conceitos de paternidade ultrapassaram os fatores biológicos, e hoje temos que o fator afetividade é por muitas vezes, o verdadeiro pilar das famílias.
Para Carlos Roberto Gonçalves, em sua obra Direito Civil Brasileiro - Direito de Família: “A família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social. Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção”. A biologia é o maior fator ensejador de vinculo familiar reconhecido pela sociedade, mas a afetividade, a convivência, o carinho, o amor, são também fatores geradores de tais vínculos. A lei reconhece o fator genético nas relações familiares, e o peso da biologia na esfera jurídica ainda é predominante, mas vemos que este não é mais o único fator ensejador de tais vínculos parentais. Famílias homoafetivas, adoção, inseminação artificial, barriga de aluguel, doação de esperma e óvulos, são novidades cada vez mais comuns em nossa sociedade. De acordo com Dayse Coelho de Almeida, em trecho de