Filiação soioafetiva

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As famílias reconstituídas, também chamadas de recompostas, pluriparentais, mosaico, patchwork tem diversos outros nomes pelo mundo afora. Elas são decorrentes da evolução da família, o aumento do número dos divórcios, que atualmente supera o número de casamentos realizados, e a busca do ser humano pela sua felicidade.

O professor Flavio Tartuce ensina que a multiparentalidade é um caminho sem volta na modernização do direito de família e que representa uma consolidação da afetividade como princípio jurídico em nosso sistema, portanto, o modelo tradicional de família baseada no matrimônio perde cada vez mais espaço para a família que se baseia no afeto recíproco.

Diante desse cenário atual não é raro que vejamos pais reconstituírem suas famílias, trazendo consigo para o novo relacionamento os filhos das relações anteriores, bem como seu cônjuge, e ainda gerando novos filhos em comum com o novo cônjuge ou companheiro, criando verdadeiras famílias, com respeito, carinho e baseado na socioafetividade.

Isso fez com que a socioafetividade tornasse um das principais características da família atual, onde o amor é o pilar basal do relacionamento, surgindo assim o Principio Jurídico da Afetividade.

Porém, como a afetividade é imaterial, construída culturalmente, não apresentando significado certo e determinado, é que o Princípio da Afetividade, como todos os outros princípios, deve ser determinado pelo aplicador do Direito ao caso concreto.

A parentalidade socioafetiva surgiu a partir do histórico artigo de João Baptista Villela, publicado em 1979, tratando da “desbiologização da paternidade”. Concluiu o jurista na ocasião que o vínculo de parentalidade é mais que um dado biológico, é um dado cultural, consagração técnica da máxima popular “pai é quem cria”.

Posse do estado de filho. É manifestação do afeto e assim caso entendamos que o afeto é o princípio das relações parentais entenderemos por conseguinte que a posse dos estado de filho é o

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