direito
Serve de exemplo a adoção de criança e adolescente, hoje incorporada em parte ao Código Civil, mas que não deixou de ser forma de colocação em família substituta, restando parte da matéria regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Esses são aspectos analisados no projeto de pesquisa, tendo-se como base bibliográfica, a obra da doutrinadora Tânia da Silva Pereira, que se dedicou ao estudo do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e a proteção integral do menor, ressaltando principalmente sua funcionalidade e aplicabilidade. Outro relevante tema que teve principal enfoque para o estudo e será aprofundado para o futuro trabalho, é o que defende João Batista Villela em uma de suas mais encantadoras conclusões: A paternidade adotiva não é uma paternidade de 2ª classe. Ao contrario, suplanta em origem a de procedência biológica, pelo seu maior teor de autodeterminação não será mesmo demais afirmar que a adoção assegura a paternidade e o futuro por excelência enraizada no exercício da liberdade.
Referências
PEREIRA, Tânia da Silva (coordenação). O Melhor Interesse da Criança: um debate interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar. 2000.
VILLELA, João Batista. A desbiologização da paternidade. In: Revista da Faculdade
Direito da UFMG, BELO HORIZONTE, nº 21, 1979.