2.3. O afeto como dever jurídico e princípio formador da família constitucionalmente protegido.............................................................................. 2.4. Aplicação da socioafetividade no Direito Brasileiro: jurisprudências e decisões singulares............................................................................................... 29 31 35 CAPÍTULO 3. DIREITO DE ESCOLHA REGISTRAL: FUNDAMENTO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA................................................................................... 3.1. Registro: instrumento declaratório ou constitutivo da paternidade.............. 40 41 3.2. Registro como prova da filiação................................................................... 3.3. Direito de escolha registral como proteção à dignidade humana.................. 43 44 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................. 48 REFERÊNCIAS................................................................................................. 50 WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=1055.31839 9 INTRODUÇÃO O presente estudo objetiva problematizar a temática da paternidade socioafetiva, em seus mais variados aspectos, através de uma análise do panorama constitucional e da legislação brasileira referente ao tema, estabelecendo o vínculo de filiação, diante da moderna visão do Direito de Família. O complexo conceito de família contemporâneo provoca inúmeras dúvidas e conflitos acerca da paternidade no contexto social, afetivo e principalmente jurídico. Além da CF de 1988, que amplia o conceito de família, trazendo o princípio de igualdade da filiação, interferindo nas relações familiares, e diretamente nos relacionamentos afetivos, entre pais e filhos através da inserção de novos valores, encontra-se o princípio efetivo da dignidade humana, como fator determinante do bem estar pessoal. Advindo da