Definição do direito
Definição do Direito segundo Thomas Hobbes
Para Hobbes, filósofo inglês nascido em 1588, o direito é algo estabelecido pelo estado, porém, antes deste existiriam os direitos naturais de cada indivíduo.
Para ele, o direito, em todos os casos, reduz-se à força, embora distingam dois momentos na história da humanidade: o estado natural e o estado político.
No estado natural, o poder de cada um é medido por seu poder real, cada um tem exatamente o mesmo tanto de direito quanto de força e todos só pensam na própria conservação e nos interesses pessoais. Para Hobbes, o homem se distingue dos insetos sociais, como as abelhas e as formigas, por isso, o homem não possuiria instinto social e jamais seria sociável por natureza, apenas por acidente.
Portanto só haveria paz se cada um renunciasse ao direito absoluto que possuem sobre todas as coisas e isto só seria possível se cada um abdicasse seus direitos absolutos em favor de um soberano que, ao herdar os direitos de todos, teria um poder absoluto.
Hobbes estabelecia o Direito como uma vontade política, pois a normas só seriam acatadas por conta da imposição do soberano que também tinha o poder de constranger (o estado seria comparado á um grande monstro que garantiria o direito por meio da ameaça e da coação) e não por serem justas.
Apesar de tudo o filósofo não acreditava que o Direito fosse resultado de uma decisão ditatorial, pois defendia que a imposição estatal do direito era fruto da decisão racional e afetiva de todos os indivíduos, sendo isto aspecto básico para evitar conflitos sociais. Definição pessoal sobre o Direito
Thomas Hobbes estava correto sobre a existência de dois estados de direito (natural e político), mas não necessariamente a sobre a obrigação de se submeter á um soberano.
Certo é que no estado natural prevalece o egoísmo, no entanto submeter-se ao “mostro”, seria o mesmo que permitir o egoísmo e vontade de apenas um sobre a