Definição do Direito
A palavra direito tem origem latim directium, que tem o mesmo sentido de direção, regra, sem desvio. Em alemão é conhecida como recht, em italiano, diritto, em francês droit, em espanhol derecho. Os romanos denominavam-no de jus, diverso de justiça, que corresponde o nosso sentido de justiça, ou seja, qualidade de direito.
Portanto podemos dizer que a palavra DIREITO tem três sentidos:
1º, regra de conduta obrigatória;
2º, sistema de conhecimentos jurídicos;
3º, faculdades ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa.
O direito, como norma de comportamento diferencia-se das demais normas sociais , por ter uma estrutura bilateral, ou seja, enquanto atribui um privilégio (direito subjetivo) em uma parte, impõe obrigação a outra.
O direito quando prescreve organização social, administrativa, politica etc. não possui uma estrutura bilateral.
Além disso, o direito possui todas as características distintivas das normas ética, conforme especifica Miguel Reale:
1º, É coercível, busca minimizar o índice de violabilidade mediante ameaças de recurso a força;
2º, É heterônomo, pois as normas jurídicas são elaboradas pelo estado e devem ser cumpridas independentemente da aceitação intima do destinatário;
3º, É axiologicamente bilateral pois busca concretizar valores que não estão reduzidos a uma das partes da relação fática, e sim valores que levam ao bem comum;
4º, É atributivo pois atribui poderes aos destinatários das normas jurídicas.
É importante ressaltar que tal definição congrega os três elementos da tridimensionalidade ética: fato, valor e norma. O direito busca valores ligados ai bem comum (bilateralidade axiológica) por meio de criação de normas éticas heterônomas que limitam os fatos de modo coercível e atributivo.