Definição de Direito
O termo Direito vem do latim directum que significa reto, idéia de regra, direção, sem desvio, o certo. Na antiguidade temos definição de Celso; ‘ Direito é a arte do bom e do eqüitativo ‘. Temos também a definição de Daniel Alighieri na idade média: ‘Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói ‘. E por último a definição de Kant ‘Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade’.
Pode ser dito que a palavra ‘Direito’ tem três sentidos: 1º regra de conduta obrigatória ; 2º Sistema de conhecimentos jurídicos ; 3º Faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, o que pode uma pessoa exigir de outra.
A sociedade cria o Direito no propósito de formular as bases da justiça e da segurança, a vida em sociedade pressupõe organização e implica a existência do Direito.Com este processo as ações sociais ganham estabilidade, a vida social torna-se viável.
Por definição, o Direito deve ser uma expressão da vontade social e, assim, a legislação deve apenas assimilar os valores positivos que a sociedade estima e vive.
O Direito não é capaz de transformar a natureza humana, se o homem em sociedade não esta propenso a acatar valores fundamentais do bem comum, de vivê-los em suas ações, o Direito será impotente para realizar sua missão.Direito Natural
O Direito Natural refere-se aquele direito eu nasce com o próprio homem. O contexto deste termo traduz-se na existência de um direito fundado na natureza das coisas. Costuma caracterizar-se o direito natural como universal, imutável e cognoscível, querendo significar que é abrangente de todos os homens, em todos os tempos e lugares, é imutável em conseqüência da própria imutabilidade da natureza humana, e pode ser conhecido naturalmente por todos os homens.
Direito Positivo
O Direito Positivo é baseado no