definição do direito
A palavra direito é indicada como sendo do tipo análoga, ou seja, possui vários significados, os quais guardam entre si algum nexo, um ponto em comum. Para assim considerarmos, todavia, devemos fazer a distinção entre as acepções fundamentais e as secundárias. Vejamos, em primeiro lugar, a definição da palavra direito pela forma etimológica. A palavra direito é grafada de várias formas, de acordo com o País e sua língua. Vejamos alguns exemplos: droit (França), diritto (Itália), derecho (Espanha), dreptu (Romênia), right (Estados Unidos) e recht (Alemanha).
Todas estas palavras estão ligadas a uma origem comum, o vocábulo latino directum ou rectum, que significam, respectivamente, direito e reto. Seu sentido é ser (agir) conforme a uma régua, aquilo que é reto (retidão). Depois passou para o sentido figurado, significando aquilo que estava de acordo com a lei. Além desta origem, outras palavras também simbolizam a idéia do direito, como judiciário, jurídico, justiça, jurisprudência. Todas elas são oriundas do termo latino jus, que também significa direito. Ocorre que o termo jus não tem formação pacífica entre os estudiosos históricos. Para alguns, este termo latino é derivação do vocábulo jussum, ligado ao verbo jubere, cujo significado é mandar, ordenar. Outra explicação possível para o termo jus é ser ele aperfeiçoamento do vocábulo justum, ou seja, aquilo que é justo ou conforme a justiça. Há, ainda, uma terceira corrente que acredita ser a origem o verbo juvo ou juvare, com a idéia de ajudar, proteger, com o que o direito seria uma proteção destinada a defender os homens contra qualquer violência. Acepções da palavra Direito: o fenômeno jurídico é bastante complexo, apresentando vários aspectos ou elementos. Esta circunstância torna difícil uma única definição real. Aqui teremos cinco possibilidades, ou acepções, da palavra direito. Direito como Norma: Trata-se da forma mais comum de aplicação da