Definição do direito
A palavra “direito” vem do latim directum, que corresponde à idéia de regra, direção, sem desvio. No ocidente, em alemão recht, em italiano diritto, em francês droit, em espanhol derecho, tem o mesmo sentido. Os romanos denominavam no de jus, diverso de justítia, que corresponde ao nosso sentido de justiça ou seja qualidade do direito.
De modo abrangente, dizemos que a palavra “Direito” tem três sentidos: 1º (Direito Objetivo) o qual quer dizer regra de conduta obrigatória; 2º (Ciência do Direito) que significa sistema de conhecimentos jurídicos; e 3º (Direito Subjetivo) que é a faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra.
Definir o Direito, como muitos fazem, considerando ser a bilateralidade a sua nota especifica, é dar uma noção restrita do direito reduzida ao complexo de normas disciplinadoras da conduta social, correspondente por exemplo, ao direito dos contratos, ao direito de família, etc,. e não a todos os tipos de direito, o direito como norma de comportamento, distingue-se das demais normas sociais, por ter sua estrutura bilateral, porque enquanto atribui uma “prerrogativa”( faculdade do direito, direito subjetivo) ou “competência” (autoridades) a uma parte, impõe uma obrigação a outra parte, por exemplo, ao comprador que tiver pago o preço da coisa, atribui o “direito” de exigi-la do vendedor, e a este impõe a “obrigação” de entregá-la àquele, e ao Estado dá-se a “competência” para estabelecer impostos e aos contribuintes à obrigação de pagá-los. Assim, o direito, quando prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas é bilateral ou impertativo-atributiva, por atribuir direitos ou prerrogativas a uns e impor obrigações a