Definição direito
- Critérios para definição: dois critérios básicos.
Nominal: procura dizer que a palavra ou nome significa seja indicando a origem do vocábulo (etimologia), seja indicando os diversos sentidos que a palavra adquiriu em seu desenvolvimento (semântica).
A palavra direito, em português, surgiu aproximadamente no século XVI, na Idade Media, provindo do baixo latim. Origina-se do adjetivo directus- qualidade do que está conforme à reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura; é particípio passado do verbo dirigere, equivalente a “guiar, conduzir, traçar, alinhar, endireitar, ordenar”. O direito é a linda reta, que se opõe à curva e que se liga à noção de retidão nas relações humanas.
Para significar o que era licito usaram a palavra jus, e para designar o que era ilícito empregavam injuria. Depois do século IX, finalmente, deretum é a palavra consagrada, sendo usada para indicar o ordenamento jurídico ou uma norma jurídica em geral, na lição de Tercio Sampaio Ferraz JR. A etimologia de jus é controvertida. Para alguns, jus provem do latim jussum (mandado), particípio passado do verbo jubere, que significa mandar, ordenar; e o radical de jus seria o vocábulo sânscrito yu, que significa vinculo, de onde derivam palavras como jugo, jungir, cônjuge. Para outros, jus deria de justum (aquilo que é justo ou conforme à justiça): justum teria sua raiz no védito yos, que significa “bom”, “santo”, “divino”. Seja como for, a língua portuguesa apresenta vários termos que provieram do vocábulo jus: justiça, juiz, juízo, jurisconsulto, jurista, jurisdição, judicial, judiciário etc.
Real: que busca descobrir a essência do objeto a definir, traduzir que coisa ou realidade ele é.
Complexidade do fenômeno jurídico: A palavra direito é classificada como termo análogo, ou seja, que possui vários significados os quais, apesar de se diferenciarem, guardam entre si, alguns nexos, têm algo em comum. Pensamos que o direito, apesar ou por causa