definição de direito
Tanto o direito quanto a moral apresentam-se como sistema de normas de conduta humana, mas que apresentam diferenças.
A moral tem como idéia e valor central oconceito de bem, que pode ser entendido como tudo aquilo que promove e desenvolve o ser humano.
Veja as seguintes correlações:
Nem tudo o que é moral é jurídico: ex: dar preferência aos mais velhos emassentos públicos ou particulares;
Da mesma forma, nem tudo o que é jurídico é moral. Ex: o direito garante igualdade na partilha da herança, ainda que um dos herdeiros jamais tenha despendidorespeito e carinho aos pais.
2- Direito público: só é permitido fazer o que a lei determina. Tem por objeto a administração estatal em seus diveros níveis.
Direito privado: é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Tem por objeto as relações entre os cidadãos e sua vida em sociedade.
Obs. Entenda-se aqui por lei qualquer norma jurídica que diga respeito ao caso em questão.
3-Estruturar a produção ou circulação de bens ou serviços significa reunir os recursos financeiros (capital), humanos (mão-de-obra), materiais (insumo) e tecnológicos que viabilizem oferecê-los ao mercado consumidor com preços e qualidade competitivos.
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O Direito Comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretadas pela jurisprudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, nem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal, na superação desses