Direitos Humanos

363 palavras 2 páginas
27.10 2ª SESSÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA - NOTA DE POSICIONAMENTO DO CONSELHO DE SEGURANÇA
CASO: A LEGITIMIDADE DA LEI DE ANISTIA DO BRASIL
Objetivo: Estabelecer a visão oficial das Nações Unidas acerca da legitimidade da Lei de Anistia brasileira.

A lei da Anistia é um obstáculo para a Justiça, impossibilitando que diversas famílias alcance o que buscam, ou seja, que os torturadores, estupradores e assassinos sejam condenados pelos crimes que cometeram. Estamos diante de uma Lei, que por tratar dos crimes conexos, anistiam não apenas os perseguidos políticos do regime militar, mas quem deveria ser punido veementemente, como os agentes do Estado ou quem quer seja quando se trata de tortura e crimes brutais. Mesmo com a existência da igualdade entre os Homens, não se pode utilizar-se desse princípio nessa Lei, ou pelo menos ele não deveria ser utilizado nessa Lei. Vários já foram os debates em que foram ditos que a Lei da anistia não beneficia os torturadores, mas é o que se verifica na prática. A ordem dos advogados do Brasil já tentou retirar do texto da Lei o perdão outorgado aos agentes do Estado que cometeram crimes contra opositores políticos durante a ditadura militar, alegando que essa lei não estendia aos crimes comuns, mas o STF manteve a interpretação depois dos votos contra essa revisão.
A convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes de 1984 é bem clara em seus artigos quanto ao cometimento de crimes, e a lei da Anistia estaria indo de encontro a esses artigos, já que a tortura é justiçável mesmo em estado de guerra, ameaças, instabilidade política ou outra emergência pública. Deve-se perceber que se existirem violações graves e em grande proporção, ferindo os direitos humanos os seus praticantes devem ser punidos, já que segundo o artigo 4º dessa mesma lei considera os atos de tortura crimes e seus agentes ou partícipes devem responder de acordo com sua legislação penal própria, de acordo com sua

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