Procedimento de Operação Padrão
Proibir a entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento, sem prévio conhecimento da Inspeção Estadual, verificar os documentos de procedência e julgar das condições de saúde do lote. Qualquer caso suspeito implica no exame clínico do animal ou animais incriminados, procedendo-se, quando necessário, ao isolamento de todo o lote e aplicando-se medidas próprias de política sanitária animal, que cada caso exigir. Notar ainda existência de doenças infecto-contagiosas, parasitas, e outras afecções nos animais.
2 – ALCANCE
Este POP aplica-se aos transportadores e recebedores de animais do SIP/POA 0028-F – Frigodasko Indústria e Comércio de Carnes Ltda., em todos os seus níveis.
3 – REFERÊNCIAS
- DECRETO Nº 1.255, DE 25 DE JUNHO DE 1962.
- DECRETO Nº 69.502, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1971.
- DECRETO Nº 5.760, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971.
- DECRETO Nº 78.713, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.
- RISPOA (REGULAMETNO DE INSPEÇÃO E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL) aprovada pelo ano de 1952, atualizada em 1997.
- PORTARIA N° 210 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.
- PORTARIA MINISTERIAL Nº 319, DE 06 DE MAIO DE 1996.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007.
4 – INSTRUMENTOS, FERRAMENTAS, DISPOSITIVOS
Mangueiras, pocilgas em quantidade suficiente, com água de boa qualidade, bandeiras, rampas de descarregamento de material não liso, aspersores, pedilúvios, nota fiscal do produtor, Guia de Transporte Animal, Mapa de recebimento dos animais no estabelecimento.
5 – MÉTODO EXECUTIVO/APLICAÇÃO
Os cuidados de manutenção, limpeza e desinfecção dos currais e anexos são ponto de capital importância entre as atividades diárias do estabelecimento e precisam constituir objeto de permanente atenção da I.P. A incúria, neste particular, reflete-se negativamente em diferentes aspectos higiênico-sanitários, que podem ser assim sumariados:
a) carreamento pelos animais, para a sala de matança, de matéria estercoral e de lama que, pelo excesso, não