Defina o instituto de penhora
A penhora é a primeira fase do procedimento de expropriação, em que retira um objeto do patrimônio do devedor para satisfazer a obrigação para com o credor.
Segundo Liebman “a penhora é o ato pelo qual o órgão judiciário submete a seu poder imediato determinados bens do executado, fixando sobre eles a destinação de servirem à satisfação do direito do exequente, tem pois natureza de ato executórios”
A avaliação é uma espécie de perícia na qual se atribui valor econômico aos bens. Na execução, a avaliação é um ato processual indispensável para determinar se a execução encontra- se total ou parcialmente garantida. É após a avaliação que se poderá decidir uma eventual redução ou ampliação da penhora, para melhor se encaixar nos limites da responsabilidade do devedor.
2) Comente a respeito dos efeitos processuais do instituto da penhora.
Os efeitos decorrem do momento da apreensão do bem, causados pela penhora que serão: tanto material, quanto processual.
Sendo os efeitos no plano material: a) ineficácia relativa aos atos de disposição; b) reorganização da posse; c) perda do direito de fruição.
Os efeitos no plano processual: a) individualização de bens no patrimônio do executado; b) direito de preferência; c) desencadeamento da técnica expropriativa
3) Quais os bens passíveis de penhora, bem como aqueles considerados impenhoráveis.
A penhora tem a função de gerar a preferência ao exeqüente, sem prejuízo das prelações de direito material anteriormente estabelecidas.
A penhora deve obedecer uma ordem de preferência estabelecida pelo CPC por meio do art. 655.
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de