criatividade versus regulamentaçao 3m
QUAIS OS PRINCIPIOS DA EXECUÇÃO?
Principio da patrimonialidade: a execução será sempre real , ou seja, incide exclusivamente sobre o patrimônio do executado, e não sobre sua pessoa. Nos casos de pensão alimentícia e infidelidade do depositário, o código prevê prisão como meio de coerção do devedor.
Principio da afetividade da execução ou do resultado: pelo processo de execução ou cumprimento de sentença deve-se assegurar ao credor precisamente aquilo a que tem direito, nada mais.
Principio da menor onerosidade ao devedor: o processo executivo deve se desenvolver de forma que, atendendo especificamente o direito do credor, seja menos oneroso e prejudicial ao devedor.
Principio da disponibilidade da execução: o credor não esta obrigado a promover a execução do credito do qual é titular e, uma vez instaurado o processo executivo, pode desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
QUAIS AS REGRAS QUE ESTRUTARAM O PROCEDIMENTO EXECUTIVO BRASILEIRO?
QUAIS AS ESPECIES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA? DISCORRA SOBRE CADA UMA DELAS.
O artigo 475-A do CPC estabelece que “Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se a sua liquidação.”, uma vez que tão somente pela liquidação é que se poderá quantificar ou individualizar a obrigação.
O CPC prevê três espécies de liquidação:
Determinação do valor devido pela parte condenada, quando este não estiver determinado na sentença (artigo 475-A, e segs., CPC). Pode se dar:
Por cálculos elaborados pelo credor (art. 475-B);
Por arbitramento (arts. 475, C e D);
Por artigos (art. 475, E), nos casos em que é necessário alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação.
IMPORTANTE. Diversamente do sistema anterior, a liquidação por arbitramento e a liquidação por artigos não são mais processos autônomos. Ao revés, correm no mesmo processo da execução, antes da fase de cumprimento da sentença, e dispensam a nova citação do devedor. Como conseqüência, a decisão