Agravo
AGRAVO DE INSTRUMENTO em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.° 049/1.07.0004435-0
1.ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen, RS.
- PEDIDOS DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO – ART. 557, §1º-A DO CPC E DE AGREGAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
BUNGE FERTILIZANTES S/A, já qualificado nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta contra AILSON ANDRÉ KREINCHINSKI, REJANE MARIA KREINCHINSKI E OUTROS, perante esse M.M. Juízo (processo n.º 049/1.07.0004435-0), por seu Procurador ao final firmado, respeitosamente vem à presença de V. Exas., não se conformando com a decisão de fls. 308/309, para dela AGRAVAR, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS/ DA DECISÃO AGRAVADA
A empresa Exeqüente, ora Agravante, ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial, em face dos ora Agravados. Para tanto, fundou-se em INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM GARANTIA DE FIANÇA, firmado em 28 de dezembro de 2006 e respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITIVO A CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA, COM GARANTIA DE FIANÇA, firmado em 18 de julho de 2007. Consideradas as atualizações e amortizações a execução objetivava o pagamento de R$ 617.125,44 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E VINTE E CINCO REAIS, QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), acrescidos dos encargos decorrentes da mora.
Irresignados, os Executados, AILSON ANDRÉ KREINCHINSKI E REJANE MARIA KREINCHINSKI, ora Agravados, opuseram Embargos à Execução, tombados sob o número 049/1.08.0002540-3, os quais foram recebidos sem efeito suspensivo e julgados improcedentes.
No feito Executivo, a ação seguiu seus trâmites normais, sendo efetuada penhora dos bens imóveis de propriedade do ora Agravado AILSON ANDRÉ