Trabalho
- Direito a liberdade e a soberania;
- Direito a igualdade
- Direito ao respeito mutuo;
- Direito de defesa e conservação;
- Direito Internacional do desenvolvimento;
-Direito de jurisdição.
Após analisar atentamente disponho-me das seguintes afirmativas a respeito do desafio a mim apresentado: Direito a Liberdade – confunde-se com a noção de soberania interna e da soberania externa
Direito de Igualdade – todos os Estados são iguais perante Direito Internacional, sendo assim, em qualquer questão que deva ser decidida pela comunidade internacional, cada Estado terá direito de voto igual valor e nenhum Estado tem direito de reclamar jurisdição sobre outro Estado soberano;
Direito do Respeito Mútuo – direito que cada Estado tem de ser tratado com consideração pelos demais Estados e de exigir que seus legítimos direitos, bem como a sua dignidade moral e sua personalidade física ou política sejam respeitados pelos demais membros da comunidade;
Direito de Defesa e Conservação - varia de Estado para Estado. Abrange todos os atos necessários à defesa do Estado contra inimigos internos ou esternos, tais como a adoção de leis penais, a organização de tribunais repressivos, a prática de certas medidas de ordem policial, a expulsão de estrangeiros nocivos à ordem ou à segurança pública, a proibição da entrada de indesejáveis, etc. Cabe observar que o “direito de cada Estado tem por limite o direito dos outros Estados”.
Direito Internacional do desenvolvimento – a falta de preparo político, econômico, social ou educacional nunca deve servir para postergar a independência de Estados, o que abriu as portas das Nações Unidas para nossos membros que não poderiam sobreviver sem auxílio, principalmente econômico, da comunidade internacional, adotando a Assembleia Geral.
Várias resoluções em que buscava adotar para os Estados em desenvolvimento uma série de medidas visando