CONTRATO DE COMPRA E VENDA Lote Murici
As partes abaixo qualificadas:
COMPRADOR: ALESSANDRO GONCALVES BORGES, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 1.044.967 ssp-TO, e CPF/MF nº 624670261-91, residente e domiciliado à rua 18. Sn, setor bela vista, Muricilandia TO.
VENDEDOR: WANDERSON DA SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da carteira de identidade RG nº 441922 ssp-TO, e CPF/MF nº 98168959191, residente e domiciliado à AV Goias, S/N, centro, Muricilandia -TO.
Irmam entre si o presente Contrato de compra e venda de bem imóvel entre pessoas físicas, que se regera pelas clausulas e condições a seguir descritas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1. O presente contrato tem como objeto a venda entre as partes do imóvel situado na rua Costa e Silva setor bela vista Q.56 L.10 , Muricilandia no Estado de Tocantins, possuindo aproximadamente 360 metros quadrados.
DAS OBRIGACOES
Clausula 2. Pelo presente contrato o vendedor se obriga a transferir o domínio do imóvel acima descrito e o comprador a pagar o preço em dinheiro estipulado em contrato.
Clausula 3. Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento de taxas e despesas que incidam sobre o imóvel ate a entrega do bem, momento em que esta obrigação passara ao comprador.
Clausula 4. O COMPRADOR se responsabilizara pelas despesas com a escritura e registro do imóvel.
Clausula 6. O VENDEDOR devera disponibilizar o imóvel ao COMPRADOR livre de pessoas ou coisas.
DO PAGAMENTO
Clausula 7. Por força deste instrumento, o COMPRADOR pagara ao VENDEDOR a quantia de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), sendo que R$ 1.500,00a vista, no dia 07 de fevereiro de 2014. E o restante em 3 parcelas a começar todo dia 20 de cada mês subsequente, 20-02-2014 R$ 950,00 20-03-2014 R$ 950,00 20-04-2014 R$ 600,00
CONDICOES GERAIS
Clausula 8. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os