Plano Diretor Extremoz - RN
LEI N ° 493 /2006
APRESENTAÇÃO
Este processo participativo de planejamento iniciado com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de EXTREMOZ, possibilitará o resgate da dignidade urbana e o reencontro da população com o seu Município, no exercício pleno da cidadania.
O planejamento municipal ä nível local ou em qualquer outro nível não deve constituir-se numa atividade esporádica, que venha a ocorrer apenas em determinado período de uma gestão. O fato de ser uma atividade contínua e permanente é o que define o planejamento governamental como processo. As cidades e núcleos urbanos são permanentemente transformados, e é necessário que se acompanhe este processo.
Entretanto, para que o processo de planejamento se desenvolva de maneira adequada, é necessário que se conjugue atributos técnicos porque exigem métodos de trabalho para manipulação e análise de informações e documentos técnicos e, eventualmente para compatibilizar conhecimento especializado de profissionais de diferentes área. Políticos, porque, antes de tudo, são processos de negociações que buscam conciliar valores, necessidades e interesses divergentes, como também, administrar conflitos entre vários segmentos da sociedade, juntamente com a criação de meios administrativos que garantam a vinculação do processo de planejamento com os mecanismos de tomada de decisões. Hoje o autor do plano não é mais técnico em planejamento urbano ou a equipe técnica multidisciplinar. A autoria resulta da ação de agentes sociais mobilizados para representar a população do Município, dela participando agentes locais e externos, aos quais cabe o papel de promotor do processo, devendo, desde o inicio assumir, a responsabilidade de incorporar as atividades de planejamento do Poder Executivo ao processo de elaboração deste Plano.
O Plano Diretor é o instrumento