DEFESA PROCON ASSISTENCIA TECNICA
Processo n.° XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, por seu representante infra firmado, nos autos do processo tombado sob o n.° acima referido, em que é o autor XXXXXXXXXXXXX, dentro do prazo assinalado, apresentar sua DEFESA, para tanto, argüindo e finalmente requerendo a V.Sa, o que abaixo se segue:
I - PRELIMINAR- AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTENCIA TECNICA SOBRE A RELAÇÃO DE CONSUMO FIRMADA ENTRE AS PARTES.
Argumenta a Demandada, preliminarmente, que não é absolutamente e demasiado óbvio, a Fabricante do produto questionado, bem como de suas peças de reposição, senão a XXXXXXXXXXXXXXX.
A ora Ré também não celebrou qualquer contrato de compra e venda com o autor, senão o que foi realizado entre este e a XXXXXXXXXXXX.
Outrossim, em virtude da Legislação vigente, o aludido FORNECEDOR / FABRICANTE, face ao Contrato personalíssimo de GARANTIA celebrado com o Consumidor, no momento da aquisição do produto, obriga-se a honrá-lo em todos os seus termos.
De tal sorte, este é o responsável, civilmente, à luz dos arts. 12 e 13 do CDC, por eventuais prejuízos resultantes de vícios porventura surgidos com o equipamento adquirido. Ainda, a eventual responsabilidade solidária ao dano causado pelo defeito apresentado na mercadoria, é do Vendedor do produto, conforme disposto no art. 18 do CDC.
Por sua vez, a requerida constitui-se em mera assistência técnica autorizada, sendo procurada pelo Autor, ante a ocorrência de problemas no seu aparelho, não respondendo por obrigações de exclusiva e total responsabilidade do Fabricante.
Mister salientar que, na relação travada entre o Autor e a Demandada, nenhum custo foi despendido por este, descaracterizando por completo uma relação de consumo, que prescinde de onerosidade, o que se depreende da leitura do Art. 3°, § 2° do CDC que determina expressamente que o serviço deve ser prestado