TERMOS DE AUDI NCIAS
FICHA DE ATENDIMENTO – CIP nº 34/2015 De:
Consumidor: ALBERTO QUEIROZ, RG. 14.232.158-8, CPF. 029.836.528-66, DOMICILIADO NA RUA SEBASTIÃO TIBUCIO GONÇALVES Nº 29, JD. SILVIO SAMPAIO, TABOÃO DA SERRA, SP, CEP 06774-340, FONE (11) 4137-0330 E 96734-8363.
Fornecedor: TELEFÔNICA DO BRASIL S/A – VIVO, CNPJ 02.558.157/0001-62, DOMCILIADO NO ENDEREÇO DA CAIXA POSTAL 61015, SÃO PAULO, SP, CEP 05001-970. .
Representante do Fornecedor:
Breve Relato da Reclamação:
Cobranças com as faturas em nome da empresa que já foi encerrada. Transferência de linha comercial para residencial.
Atendendo a notificação deste PROCON MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, conveniado com a FUNDAÇÃO PROCON-SP, compareceram as partes acima qualificadas que após análise e discussão do assunto alegaram o quanto segue:
Consumidor informou que já foi atendido.
Neste ato, ficam as partes notificadas para apresentação de recurso, no prazo de 15(quinze) dias, conforme artigo 14 da Portaria nº 21/2005 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP e legislação complementar em vigor e que a reclamação será arquivada neste órgão, sem prejuízo do disposto no artigo 10 da referida Portaria, e que o fornecedor poderá integrar os Cadastros Municipal, Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas, como ATENDIDA, conforme determina o artigo 44 da Lei Federal nº 8.078/90.
Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor perante testemunha para que surta seus efeitos de direito. NADA MAIS.
Taboão da Serra, 27 de março de 2015.
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VILMA DA SILVA Consumidor(a)
Diretora / Técnica
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Samantha Poço Paulino Fornecedor(a)
Testemunha
TERMO DE COMPARECIMENTO (sem acordo)
Atendendo a notificação deste PROCON MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA, conveniado com a FUNDAÇÃO PROCON-SP, compareceram as partes acima qualificadas que