Procon
O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Problemas que podem ser encaminhados ao PROCON Todos os problemas relacionados à compra de produtos e prestações de serviços podem ser encaminhados ao Procon. Alguns destes problemas são:
ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc;
ASSUNTOS FINANCEIROS: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.
HABITAÇÃO: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
PRODUTOS: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
SAÚDE: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
SERVIÇOS: problemas relacionados à prestação de