Defesa Preliminar - Trafico
Processo nº XXXX
Inquérito Policial n° XXXX
“RÉ PRESA”
“Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” (art. 5º. Inciso LVII da C.F)
XXX, já qualificada nos autos do processo crime em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor DEFESA PRELIMINAR, com conforme dispõe o artigo 55 da Lei n.º11.343/06, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA A denúncia oferecida pelo Representante do Ministério Público encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser INEPTA.
Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o denunciado fora acusado por fatos descritos genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa. Neste Passo a importância essencial da defesa preliminar é decotar os excessos da denúncia e ainda, permitir que o magistrado receba ou não a peça acusatório de pormenorizada se o conteúdo da denúncia tem admissibilidade ou lhe falta justa causa para o prosseguimento da ação.
Ademais, a denúncia deve especificar fatos concretos, de modo a possibilitar ao acusado a sua defesa, não podendo se limitar a afirmações de cunho vago.
DA NULIDADE DAS PROVAS
Conforme fls. 86 do processo em epígrafe, referente ao termo de juntada aos autos, 21 (vinte e uma) fotos que se diz ser do aplicativo Whatsapp, há uma contradição, pois foram juntados fotos de mensagens de texto (SMS) e não do aplicativo acima referido.
Segue imagens do aplicativo Wahatssapp e de uma das fotos juntadas ao processo, para diferenciação:
XXXXXX
No mais,