defesa preliminar - tráfico
Processo-crime nº ___________________
Objeto: defesa preliminar à luz da Lei nº 11.343/06
_______________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado na Rua ___________ nº ____, Bairro _______________, atualmente constrito junto a ___________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito à presença de Vossa Excelência, oferecer a presente defesa preliminar, na esteira do artigo 55, § 1º da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, aduzindo o quanto segue:
INÉPCIA DA DENÚNCIA: ATIPICIDADE E FALTA DE JUSTA CAUSA À PERSECUÇÃO CRIMINAL.
Segundo reluz dos elementos granjeados durante o fabrico do inquérito policial, salta aos olhos que a conduta testilhada pelo réu não se amolda a traficância, como apregoado pela peça portal coativa.
O próprio dono da lide deixa entrever que a droga encontrada com o réu era para seu próprio consumo, quanto afirma à folha __: "... Evidentemente se trata de pequeno tráfico, provavelmente para mantença do consumo."(SIC)!
Efetivamente, segundo reluz das informações sobre a vida pregressa do réu à folha ___, temos que o mesmo possui dependência a narcóticos, tendo no dia do fato, consumido um cigarro de maconha.
Ora, sendo dado incontroverso que o réu era, como é, dependente de psicotóxicos, perpassa como uma obviedade rotunda, que a droga apreendida destinava-se, única e exclusivamente, a seu consumo. Conclusão inversa, afronta a lógica e o bom senso de quem ainda o conserva.
Neste norte é a mais abalizada e cobiçada jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios:
"PROVA TÃO-SOMENTE DA APREENSÃO DO TÓXICO - INSUFICIÊNCIA PARA CONFIGURAR O COMÉRCIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."
"Não basta a apreensão - seja de que quantidade for - de material entorpecente, para a caracterização do tráfico, sendo necessário um mínimo de outros elementos formadores