Defesa Preliminar Tráfico de Entorpecentes
, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar tempestivamente DEFESA PRELIMINAR com fundamento no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. DOS FATOS O acusado foi preso em flagrante delito no dia 19 de julhoo de 2013 e posteriormente denunciado por supostamente ter infringindo o artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Segundo a denúncia, os policiais militares avistaram em patrulhamento avistaram o acusado parado na via pública, sendo que, após aborda-lo, encontraram com o mesmo R$ 20,00 (vinte reais) em dinheiro, e dentro de uma sacola plástica, substâncias toxicológicas que causam a dependência física e psíquica.
Em síntese, é a denuncia.
PRELIMINARMENTE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE
Em realizando uma incursão na peça ovo, observa-se que a mesma sedimenta a materialidade na apreensão de 27 invólucros contendo 39,5g (trinta e nove gramas e cinco decigramas) de Cannabis Sativa L, 32 (trinta e dois) invólucros contendo 7,9g (sete gramas e 9 decigramas) de cocaína na forma de crack e 55 invólucros contendo 46,1 (quarenta e seis gramas e 1 decigrama ) de cocaína”. Vide folha 01d.
Entrementes, temos como dado não convelível, que o material submetido à perícia, limitou-se e circunscreveu-se a quantidade mínima da droga arrestada, igual a: 8,0g (oito gramas) da seguinte forma: “Foi retirado – Item 1 – 2,0 gramas; Item 2 – 2,0 gramas; Item 3 – 2,0 gramas; Item 4 – 2,0 gramas – para análises e contra-perícia.” via laudo de folha 15, tombado sob o n. 361660/2013.
Temos, pois, como dado insopitável, que o material analisado, foi tão somente de 8,0g (oito gramas) sendo, 2,0g (dois gramas) de cada substância apreendida, laudo n° 361660/2013, fls. 15, haja vista, que somente este teve