Direito
PROCESSO Nº. 001/3.00.0007777-0
LEOMAR, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, conforme Instrumento de Mandato incluso, apresentar, tempestivamente,
DEFESA PRELIMINAR,
com fulcro no art. 55 da Lei nº 11.343/06, pelas razões e fundamentos a seguir expostos:
I) DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática do delito de tráfico de drogas, que, em tese, teria ocorrido no dia 22 de julho de 2013, nesta Cidade.
No dia dos fatos, o denunciado estava na localidade conhecida como “Chácara da Fumaça”, em Porto Alegre, na companhia do amigo Jeferson, bem como de algumas moças que estavam dentro do bar, na entrada da citada comunidade.
Na ocasião, o denunciado foi abordado e revistado por policiais militares, sendo flagrado com 340g de maconha, aglomerada em um só tijolinho, no bolso de sua calça. No automóvel que Leomar dirigia, não foi encontrado nenhum objeto que se destinava a preparação, envasamento ou pesagem de substâncias entorpecentes.
O amigo Jeferson, com quem nada foi encontrado, bem como as moças que estavam dentro do bar, e outras pessoas da comunidade prestaram declarações perante a autoridade policial, momento em que todos afirmaram que Leomar é usuário de drogas e que havia comprado as substâncias em momento pretérito.
Adstrito a qualquer argumento, o Delegado de Polícia representou pela prisão preventiva, bem como indiciou Leomar pela pratica de tráfico de drogas.
II) DO DIREITO
O indiciado está sendo acusado de, no dia 22 de julho de 2013, ter sido encontrado com ele 380g de maconha, logo após abordagem policial, por encontrar-se em atitude suspeita.
Primeiramente, cabe aduzir que o indiciado não realiza o comércio de substâncias entorpecentes. A verdade é que o acusado, sendo