Defesa Preliminar em caso de tráfico
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE (XXX)
Autos nº. (XXX)
DENUNCIADO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), mandato anexo (doc.1), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 55 da Lei nº 11.343/06, oferecer
DEFESA PRELIMINAR
com fulcro no artigo 55, da Lei n°. 11.343/2006, consoante as razões de fato e de Direito a seguir pormenorizadas:
I – DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
A denúncia oferecida pela Douta Representante do Ministério Público encontra-se em desrespeito aos preceitos do nosso sistema processual penal, devendo pois, ser rejeitada, conforme o artigo 395, I, do Código de Processo Penal, por ser inepta.
Tal afirmação se faz verdade porque na peça inaugural, o denunciado fora acusado por fato descrito genericamente, sem qualquer respaldo fático, o que inviabiliza a sua defesa, restringindo seu direito constitucionalmente garantido da ampla defesa.
Diz a denúncia: “ o denunciado trazia consigo drogas, sem autorização ou em desacordo com a legislação em vigor, com o fim de entrega-las a consumo”.
Ora, digníssima excelência, como se defender da imputação feita de forma tão ampla e genérica? Se o denunciado entregaria a droga a consumo, deveríamos, no mínimo, saber a consumo de quem, ou pelo menos, qual foi a conduta do denunciado que levou à conclusão de tal acusação.
Não podemos permitir que imputações genéricas prosperem em nosso ordenamento processual, inviabilizando o direito que o acusado tem de se defender amplamente.