Defesa Preliminar - Legitima Defesa
Processo:
Réu Preso
Defesa Preliminar
Fulano de Tal, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO PENAL, em epígrafe, que lhe move o DOUTO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio de sua advogada, conforme documento procuratório em anexo, onde recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, no final assinada, vem, por esta e na melhor forma de direito, à presença de V. Exa., com base no art. 396, da Lei nº 11.719/2008, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
Com base nas seguintes razões:
DA TESE DE DEFESA
MM. Juiz,
Nota-se, pela leitura da denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, que este pede a condenação do Denunciado nos seguintes moldes: Homicídio Simples (art. 121, “caput” do Código Penal), conforme fls. 02/03, onde diz: (......................................................).
Excelência,
Inicialmente, convém lembrar que o Inquérito Policial não é processo, não estando sujeito aos rigores das nulidades. Assim, os errôneos juízos porventura surgidos podem ser corrigidos, sem prejuízo da ação penal.
Afinal, no processo penal objetiva-se a materialização do Princípio da Verdade Real, que se traduz na finalidade de estabelecer que o jus puniendi do Estado, para que seja exercido somente contra quem praticou a infração, nos exatos limites de sua culpa.
Nesse contexto, se faz necessário indagar qual a verdade real que deve ser buscada no presente processo? A verdade perseguida pelo Ministério Público Estadual, de que o Denunciado praticou o crime de homicídio simples artigo 121 “caput” do Código Penal?
Ou a verdade do Denunciado, de que ele não praticou crime nenhum e sim agiu em legítima defesa?
DOS FATOS
MM. Juiz, entendendo que não praticou as condutas delituosas constantes da peça acusatória, o Denunciado informa a este Douto Juízo que:
1º. Não é verdadeira a alegação