APELA O 2 FASE JURI
Processo número:
Sílvio Junior, já qualificado nos autos do processo que lhe move o representante do Ministério Público, às fls.__, por seu advogado formalmente constituído que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a respeitável sentença condenatória, conforme fls.__, interpor tempestivamente a presente
APELAÇÃO
com fundamento no art. 593, III, “d” do Código de Processo Penal.
Conforme previsão na Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal, interpõe o presente recurso em virtude de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
Requer que, após o recebimento desta, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde serão processados e provido o presente recurso.
Termos em que,
Pede deferimento. Comarca Beta, data.
Advogado, OAB.
RAZÕES DA APELAÇÃO
RECORRENTE:
RECORRIDO:
PROCESSO NÚMERO:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES
1. Dos Fatos
O recorrente foi condenado por ter supostamente cometido o crime homicídio qualificado por motivo fútil, com fundamento no art. 121, §2º, II do Código Penal a uma pena de 12 (doze) anos de reclusão.
Consta nos autos que o agente atuou amparado pelo instituto da legítima defesa, excludente de ilicitude prevista no art. 23, II em combinação com o art. 25, ambos do Código Penal, tese essa corroborada pelo depoimento das testemunhas de acusação, pelo interrogatório do acusado, bem como pelos indícios encontrados na perícia tanatoscópica realizada no corpo da vítima.
Apesar de patente a excludente de ilicitude, na primeira fase do rito do júri, a defesa pugnou pela absolvição sumária do agente, tese contrária ao representante do Ministério Público que requereu a pronúncia do acusado nos exatos termos da denúncia.
O Juiz, analisando os autos, rejeitou a tese de legítima defesa, remetendo o processo para a