Alegações finais
REF. PROCESSO Nº.
CRISTIANO , já qualificado nos auto, através de seu advogado abaixo assinado, nos autos do processo nº. _______________ que lhe move o Ministério Público, vem, tempestivamente e nos termos do artigo 403, $3 do Código Penal para apresentar.
ALEGAÇÕES FINAIS
1 - DOS FATOS
Segundo a denúncia o ACUSADO tinha agredido Pedro com socos, porém o ACUSADO alega que foi legítima defesa. O ACUSADO estava no ponto de ônibus, perto do estádio do Maracanã, onde tinham acabado de assistir uma partida de futebol, quando foi ofendido verbalmente pelo Pedro, apesar de tentar afasta-se do local, Pedro continuou seguindo até que puxou a camiseta do ACUSADO, por isso começou a briga entre eles.
2- FUNDAMENTOS
2.1- PRELIMINAR
I - Lesão Corporal, conforme o artigo 394 do Código Processo Penal .
Incompetência em Juízo pelo Menor Potencial Ofensivo. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções penais que tenham como pena máxima prevista em Lei 02 anos, cumulada ou não com multa (artigo 61, Lei 9099/95). Para estas infrações de menor potencial ofensivo, a Constituição Federal determinou, no artigo 98, I, que fossem criados “juizados especiais (...) competentes para [seu] a conciliação, o julgamento e a execução”. Veio a Lei 9099/95 para regular a matéria. Pode-se, assim, afirmar que a competência para processo e julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo tem assento constitucional e é legalmente excepcionada, num primeiro momento, nas seguintes hipóteses:
Processo REsp 575336 / SC; RECURSO ESPECIAL 2003/0150418-9; Relator(a) Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA (1106); Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA; Data do Julgamento 01/04/2004; Data da Publicação/Fonte DJ 03/05/2004 p. 208
Ementa - PENAL. RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONCURSO DE CRIMES. SOMATÓRIO DAS PENAS COMINADAS