Defesa Multa Art 281
1. Caracterização:
Ent. Autuadora Cód: XXXXXX
Nº AIT: G000XXXXXX
Veículo Autuado: Pálio ELX Flex – XXXXXXX
Proprietário do Veículo: XXXXXXXXX
2. DEFESA:
A) Recebi uma notificação de auto de infração de transito Nº AIT: G000465743, datada de 17/11/2014 enquadrando-me Cod de Infração 5452-1 (Estacionar no passeio).
Deve ter ocorrido um engano do agente fiscalizador 1564, pois no dia, horário e local citados pelo auto de infração (as 17:19 de 17/11/2014), encontrava me trabalhando, e para tanto, coloco a disposição o testemunho de uma colega de trabalho xxxxxxxx (CPF xxx.xxx.xxx-xx) e a Folha de Ponto do dia em questão.
B) Conforme estabelece o II do Art. 281 do Código Nacional de Transito, abaixo reproduzido, o auto de infração acima caracterizado deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente, considerando que a alegada infração teria ocorrido no dia 03/06/2009 e a notificação emitida somente em 12/03/2010, após os trinta dias estabelecidos no Código.
“Seção II
Art.281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentrode sua circunscrição, julgará aconsistencia do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 21.01.1998)”
Em vista do exposto, venho requerer a V.Excia. a anulação da respectiva notificação.
Por ser de Justiça
NESTES TERMOS
P/ DEFERIMENTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prop do veículo MUV XXXX
CPF xxx.xxx.xxx-xx