Recurso Multa - descumprimento Art. 281
DEFESA ADMINISTRATIVA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº. XXX
PLACA: XXXXXXX
I/FIAT PALIO XXXXXXXX
Cod. Orgão Autuador XXXXXXX
Código do Agente: XXXXXX
Nº do Controle: XXXXXX
Lote: XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inconformado com a penalidade que lhe foi imputada pela infração acima referida, vem à presença de Vossa Senhoria apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV - alínea a e LV da CF/88, e art. 282 § 4º do CTB e demais normas legais aplicáveis, pelas razões fáticas e jurídicas adiante explicitadas:
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE DEFESA EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 282, §4°, DO CTB – PRAZO PARA DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS
Não fora concedida ao contestante o prazo correto por parte dos Agentes Municipais do DEMUTRAN para a apresentação da defesa administrativa, uma vez que consta na notificação que o prazo para defesa terminaria dia 12/10/2013, enquanto a notificação somente foi postada no dia 18/10/2013, conforme rastreamento dos correios. Logo não foi observado pelos agentes o prazo mínimo de trinta dias para apresentação de defesa.
Assim, houve tal descumprimento do prazo para a defesa, o qual somente findaria trinta dias após o recebimento da notificação pelo recorrente, que somente foi dia 22/10/2013, o que culminou para a violação do art.282, §4°, do CTB, que assim dispõe:
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§4° DA NOTIFICAÇÃO DEVERÁ CONSTAR A DATA DO TÉRMINO DO PRAZO para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, QUE NÃO SERÁ INFERIOR A TRINTA DIAS CONTADOS DA DATA DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE.
Desta forma, como o