Defesa de Trânsito - Art. 208 - avançar sinal vermelho
AIT nº xxxx
PLACA : xxxx
Eu, xxxxxxxxxxxxx, qualificação, titular da cédula de identidade nº xxx (órgão emissor), inscrito no CPF-MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxx0, condutor do veículo xxxxxxxxxxx, Placa xxxxx, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97
RECURSO DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
em face da aplicação de penalidade de multa, fazendo-o nos termos que seguem, requerendo seja em seguida encaminhados os autos à COLENDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI :
PREAMBULARMENTE
Acerca da tempestividade do presente recurso, vem esclarecer que, tendo recaído o prazo fatal para apresentação em 03/03/2014, e sendo tal data terça-feira de carnaval, resta evidente que o dies a quo recai para o primeiro dia útil subsequente, no caso, 04/03/2014, pelo que resta tempestivo o presente recurso, conforme protocolo estampado na peça.
Apenas para constar, o Recorrente aduz a esta Respeitável Junta que tem conhecimento do conteúdo dos arts. 280, VI, 281, “caput”, § único e incisos, ambos do CTB, assim do dos arts. 2º da Res. 568/80 e art. 1º da Res. 829/97, do CONTRAN, por igual, do preceito do art. 314, § único do CTB, bem assim da pacificidade da doutrina nacional autorizada (exemplos, ARNALDO RIZZARDO, “Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro”, 1ª ed. São Paulo: Ed. RT, 1998; WALTER CRUZ SWENSSON e OUTROS, “Procedimentos e prática de trânsito”, 1ª ed., São Paulo: Oliveira Mendes, 1998, pp. 53 e ss.) e da jurisprudência (STF, TJRS, TRF4ª REGIÃO) no sentido de que se deverá oportunizar defesa (prévia) diante do teor do auto de infração acusatório da prática de transgressão às regras de trânsito.
Inobstante, vale-se do presente recurso, não traduzindo, isto, qualquer desimportância, muito menos eventual renúncia àquela inafável fase