Infração de transito
O que deve constar em uma multa de trânsito de avanço de sinal vermelho?Este e-mail circula pela internet, estas informaçoes procedem?Multa de avanço de sinal -mais uma pegadinha do DETRANVocê já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado,provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração. Se nunca foi, um diaserá enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera.Você sabia que na Multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também osinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seuveículo deve aparecer além da faixa de retenção?Não sabia, né? Então se liga!A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico defiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimoDeve Registrar- A placa do veículo, o dia e horário da infração;Deve Conter- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediantenumeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;- O foco vermelho do semáforo fiscalizado;- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha deretenção da aproximação fiscalizada.Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO(CONTRAN) e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) .Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além deonde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam);- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em umpardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançandoum sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos