Recurso infração transito
xxxxxxx, brasileiro, solteiro, xxxx, portador da CI/RG sob no xxxx SSP/PR, inscrito no CPF/MF no xxxxx, e portador da CNH Registro no xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, xxx, centro, na cidade de xxxx, Estado do Paraná, vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, com fulcro na Lei 9.503/97, apresentar tempestivamente sua DEFESA em face do AIT no xxxx, expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SETRAN da cidade de Maringá, Estado do Paraná, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas, requerendo desde já que seja dado provimento aos pedidos formulados, para a mais pura e lídima justiça:
Em data de 08/01/2012, foi expedida a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO no xxxxxx, a qual imputou ao Recorrente as penalidades da infração prevista no artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em razão de um suposto avanço de sinal vermelho do semáforo, conforme fiscalização eletrônica.
No entanto, protocolei tempestivamente no dia 27/02/2012 a defesa prévia sob n° 201209859, na Secretaria Municipal dos Transportes de Maringá, onde fui informado na data de 25/06/2012, 4 meses de demora e lentidão, sobre o indeferimento do pedido, devido ao fato de não ter anexado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Conforme Art. 285 §3° do CTB, solicito como forma de reparar o desconforto gerado e o desrespeito ao cidadão de bem, que tem de aguardar por 4 meses para ter uma resposta a respeito de um processo administrativo de trânsito, gerando com isso angustia e ansiedade por uma resposta do órgão competente, solicito o efeito suspensivo da penalidade imposta, pois este cidadão já foi penalizado pela lentidão desta administração.