Defesa Infração de Trânsito
Ao Ilmo. Senhor Presidente da SETTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos da Cidade de Uberaba – Minas Gerais
Eu,fulano de tal, inscrito no CPF sob o nº ____________, CNH nº , residente e domiciliado à Rua , na cidade de , CEP , Minas Gerais, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro), interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo.
De acordo com a referida notificação, o veículo de propriedade do Sr. , foi autuado sob o fundamento de que a condutora dirigia com a CNH de categoria diferente da do veículo (artigo 162, III do CTB). Referida Notificação tem como prazo fatal o dia 12/11/2012 (segunda-feira), portanto, tempestiva a presente Defesa Prévia.
Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta Secretaria tendo em vista que o referido auto é insubsistente, em virtude dos motivos que passa a expor:
I – Conforme se vê da cópia da Notificação de Autuação por Infração de Trânsito em anexo, lavrada em 05/10/2012, vê-se que o notificado fora autuado por “Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo”, sendo enquadrado no artigo 162, III do CTB abaixo transcrito:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
Entretanto, não merece guarida referida notificação, visto que destoa da realidade fática e legal, tendo o Agente laborado em erro inescusável. Isto porque, ao contrário do constante da autuação combatida, a recorrente é habilitada na categoria AB, conforme comprova a cópia da CNH em