Defesa de Autuação de Infração de Trânsito Avanço de SiInal Vermelho

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - SETRAN.

OBJETO: DEFESA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
REF.: AUTO DE INFRAÇÃO Nº XXXXX – PLACA XXXXXX/RS – NAIT Nº XXXXXXXXXXXXXX.

XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, mototaxista, portador da Carteira de Identidade RG nº XXXXXXXXX, CNH registro nº XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua XXXX, nº XXXX, Uruguaiana/RS, CEP 97500-970, telefone: (XX) XXXX-XXXX, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO (cópias da Notificação de Autuação, do CRLV, da CNH – docs. 01-03), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e da Resolução nº 404/2012, do CONTRAN, com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

1 – DOS FATOS

O Requerente é condutor habilitado e proprietário do veículo XXXXXX, placa XXX-XXXX, conforme cópia da Carteira Nacional de Habilitação e do CRLV em anexo (docs. 02-03).
Conforme cópia da Notificação de Autuação em anexo (doc. 01), consta que o Requerente foi autuado pelo suposto cometimento da infração de trânsito prevista no art. 208, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

Segundo informações constantes da notificação, a autuação ocorreu em 31/07/2013, às 07h50min, na Avenida presidente Getúlio Vargas, esquina Joaquim Murtinho, neste município.

Ciente da autuação, o Requerente interpõe a presente defesa de autuação, conforme lhe assegura o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 404/2003, do CONTRAN, para demonstrar que não procede.

2 – DO DIREITO

De início, cabe dizer que não procede a autuação lavrada contra o Requerente, haja vista que o mesmo não infringiu as normas de trânsito.

Consta da notificação que o Requerente foi autuado por agente de trânsito em razão de, supostamente, ter cometido a infração de trânsito capitulada no art. 208, do CTB, qual seja avançar o sinal vermelho do semáforo.

Ocorre que, data maxima venia, não procede a

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