John Rawls e a teoria da Justiça
Filosofia Do Direito II
John Rawls e a Teoria da Justiça
Prof. Maicon Martta
A primeira consideração a ser feita sobre a teoria de Rawls é que, para ele, não há justiça sem moral, política ou economia. Não é por menos que foi uma das maiores expressões da Filosofia Política do Século XX.
Sua análise reflexiva levou a rever alguns tópicos importantes e primordiais da filosofia política, principalmente as teorias contratualistas dos séculos XVII e XVIII, a Filosofia Utilitarista e Pragmática e o conceito de Justiça estabelecido por Aristóteles.
Sendo assim, retomando a teoria do contrato social, Rawls se propõe a responder de que modo podemos avaliar as instituições sociais, ou seja, saber se elas são justas ou não, uma vez que são elas que compõem a sociedade.
Bittar e Assis de Almeida (2004, p.390) escrevem:
[...] pensar a justiça com John Rawls é pensar em refletir acerca do justo e do insjusto das instituições. Qual seria a melhor forma de administrar a justiça de todos senão por meio das instituições sociais? Não se que tratar do fenômeno na esfera da ética de cada indivíduo, da ação humana individualmente tomada, das concepções plúrimas que se possam produzir sobre a justiça, o que não deixa de ser relevante; quer-se, pelo contrário, disseminar a ideia de que a justiça das instituições é que beneficia ou prejudica a comunidade que a elas se encontram vinculadas.
A pretensão de Rawls não é a ação particular, ética que envolve ideias variadas de justiça. Mas o funcionamento das instituições sociais, que, a partir de sua efetividade, administra a justiça para todos. Uma sociedade organizada, acentua Rawls, é definida exatamente em função da organização de suas instituições. No entanto, deve-se salientar que as instituições nada são sem os indivíduos que as compõem. Por essa razão, não obstante privilegiar as instituições em um modo geral em sua análise teórica, para o filósofo estadunidense, justiça