Execução Título Extrajudicial
A FRUTOS DO MAR E PESCARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu sócio-gerente Senhor Belarmino Alcântara Nunes, situada na Rua Parque do Meio, nº 129, CEP 57000-000, na cidade de Penedo-AL, portadora do CNPJ 12.824.951/0043-88, por seu advogado infra-assinado, devidamente constituída na forma do instrumento procuratório anexo (DOC. 01), inscrita na OAB/AL sob o n° 10.230, com endereço profissional na Rua Liciano Martins, nº 775, Farol, na cidade de Maceió/AL, CEP: 57035-000, onde recebe intimações etc., vem, mui respeitosamente, com fundamento nos arts. 282, 283, 566 e seguintes, todos do Código de Processo Civil e demais disposições aplicáveis à espécie, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos contra:
I- Pedro Paulo Souza Castanha e Josefina Maria Castro Castanha, brasileiros, casados, marido e mulher respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Em Projeto G, nº 12, na cidade de Penedo/AL, portadores dos CPFs. nºs 213.769.324-09 e 256.012.621-57 e das CIs. nºs 2475935-9 e 200298723-4 SSP-AL, respectivamente.
II- Guilherme dos Santos Peixoto e Joana Maria Silva Peixoto, brasileiros, casados, marido e mulher respectivamente, residentes e domiciliados na Rua Florinda Maria da Fonseca, nº 932, na cidade de Penedo/AL, portadores dos CPFs. nºs 932.456.554-01 e 012.563.543-82 e das CIs. nºs 3827640-2 e 918154-4 SSP-AL, respectivamente.
01. A Exequente é credora dos referidos devedores supra-qualificados da obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível no valor de R$ 20.500,00 (VINTE MIL E QUINHENTOS REAIS), com base em 05/ 03/ 2012, conforme memória de cálculo anexa (DOC. 02).
02. A obrigação está formalizada na Nota Promissória nº 554/2012 anexa (DOC. 03), emitida pelos primeiros devedores aos 05/12/2012 e avalizada pelos