Execução de título extrajudicial
EXEQUENTE, qualificação completa, por meio de seu advogado e procurador que a esta subscreve com escritório profissional estabelecido na Rua ..., onde deverá receber notificações e intimações judiciais e extrajudiciais, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 585, I do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, COM BASE EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EXECUTADO, qualificação completa, representada por sua sócia proprietá pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O cheque é titulo de credito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 585 do Código de Processo Civil.
“Art. 585, CPC – São títulos executivos extrajudiciais”:
“I – a letra de cambio, a nota promissória, a duplicata, a debenture e cheque”.
Os referidos títulos extrajudiciais (CHEQUES) foram apresentados em tempo hábil, conforme se verifica em anexo, os próprios títulos, estando em conformidade com o artigo 33 da Lei 7357\85.
Art. 33 da Lei 7.357\85 – “O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de trinta (30) dias, quando emitido no luar onde houver de ser pago; e de sessenta (60) dias, quando emitido em outro luar do País ou no exterior”.
Com relação à qualidade de título executivo extrajudicial que guarda guarida a presente ação e seu prazo prescricional o referido cheque está perfeitamente em conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 7.357\85.
Art. 59 da Lei 7.357\85 – “Prescrevem em 6 (seis) meses, contados do termino do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador”.
Desta forma, preservada a qualidade do titulo executivo extrajudicial, e esgotadas todas as