tributário
INSTRUMENTO DE SUSTENTABILIDADE
BENJAMIM DE SOUZA LÔBO NETO
Pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela PUC-GO mormai_neto@hotmail.com Orientadora Ms. Neire Divina Mendonça
RESUMO
No Estado Democrático de Direito, a tributação deve respeitar sempre a capacidade contributiva dos contribuintes e o mínimo existencial dos cidadãos. A tributação deve resguardar a dignidade da pessoa humana e garantir os valores democráticos, por isso falamos que a tributação tem um fim ético. A tributação ética pauta-se pelo respeito à capacidade contributiva do contribuinte, que não deixou de ser cidadão por ser contribuinte. Respeitá-lo significa também respeitar o meio ambiente, pois é este que assegura a sobrevivência das atuais e das futuras gerações. Deve-se adotar um critério único em que todos os tributos coexistam com a fiscalidade e a extrafiscalidade, reconhecendo-se que todos os tributos arrecadam dinheiro para os cofres públicos, como também, quando cobrados, causam algum efeito extrafiscal, mesmo que não seja de forma direta e prevista. O compromisso do legislador tributário é com o cidadão e não somente com os sujeitos ativo e passivo da relação jurídica, para tanto o Direito Tributário pode estar a serviço de um desenvolvimento sustentável. INTRODUÇÃO
O objetivo do trabalho é a discussão acerca da análise do Direito tributário no Estado
Democrático de Direito como forma de alcançar a sustentabilidade. Precisamos incorporar as
Normas e Princípios Constitucionais expressos na Carta Magna na norma Tributária em vigor, para encontrarmos o equilíbrio necessário e suficiente o Direito Tributário, o Direito
Ambiental e o Direito Constitucional.
No Estado Democrático de Direito, o Direito Tributário busca o seu espaço, objetivando garantir o efetivo cumprimento dos princípios fundamentais de terceira e quarta geração. Os modelos constitucionais, nesta perspectiva do Estado