Execução de título extrajudicial
Execução de título extrajudicial
* Conteúdo da aula:
- Processos no CPC
- Crise e cisão do processo de execução
- Breve evolução da execução no direito brasileiro
- Requisitos do processo de execução
- Tipos de execução
- Execução de quantia certa contra devedor solvente
- Procedimento do processo de execução de quantia certa contra devedor solvente
- Defesa do executado
- Questões controvertidas
* Processo e procedimento (breve introdução)
Digressão inicial.
O Judiciário é inerte, deve ser provocado pela parte (CPC, art. 2º e 262).
É o chamado princípio dispositivo (nemo procedat judex ex officio)
E como se dá essa provocação?
- Processo: Instrumento que o Estado coloca à disposição dos litigantes para administrar justiça (compor a lide). Trata-se da definição de BUZAID.
- Procedimento: Forma / modo pelo qual o processo se exerce. (Processo é conteúdo; procedimento é forma).
- Rito: Modo do procedimento (rito sumário ou ordinário, no procedimento comum).
* Processo
O CPC conhece três tipos de processos (CPC, art. 270 – cf. Livro I, II, e III do Código)
a) Conhecimento (tutela cognitiva): há crise de certeza; objetivo é uma sentença de mérito, onde o juiz decidirá quem, diante do conflito existente, tem razão. Até a decisão de tal processo, portanto, não se sabe se prevalecem as alegações do autor ou do réu.
b) Execução (tutela satisfativa): crise de adimplemento, apresenta caráter de satisfação do direito do credor (exeqüente) – que já se sabe ser titular do direito. Não pode ser utilizado livremente; necessita de alguns requisitos específicos para que a parte possa dele se valer.
c) Cautelar (tutela acautelatória): crise de urgência, apresenta caráter de proteção, visa a garantir o sucesso de processo principal (conhecimento ou execução). Depende de uma situação de urgência (periculum in mora) e de boa aparência do direito (fumus bonis iuris).
Esta divisão dos processos é que