execução de titulo extrajudicial
José Assis de Barros, brasileiro, casado, comerciante, portadorda CI 7247012 e CPF: 740.515.556-15, residente e domiciliado na Avenida Geraldo Rolim, 41, Esperança, Acaiaca - MG, CEP: 35.438-000, por intermédio de seu advogado e bastante procurador conforme procuração em anexo, com escritório profissional situado na Rua Adão Rolim, 200, Centro – Acaiaca – MG, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de
ELIZABETE EMACULADA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora da CI n.º 18.093.274, residente e domiciliada na Rua Beija Flor, n.º 49, Bairro Estrela do Sul, Mariana – MG, CEP: 35.420-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O Exequente é credor da Executada da importância originária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), representada pelas inclusas Notas Promissórias em anexo.
DO DIREITO
Para que ocorra a execução do título executivo extrajudicial é mister que se demonstre os requisitos do art.685, II, e art.580, ambos do CPC, in verbis: “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.”
No caso em tela, tem-se a formação do título executivo extrajudicial que indica a obrigação certa, que é o pagamento das parcelas, no valor de R$ 500,00 cada uma, inadimplidas pela executada, além da liquidez e a exigibilidade, todos eles previstos no art. 586, do CPC.
Por fim, se faz importante ressaltar a lição dos eminentes Professores Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart para elucidar a matéria, in verbis:
Assim como ocorre com o título judicial, o título executivo deve revestir-se das qualidades de certeza, liquidez e exigibilidade (art.586 do CPC).A certeza deve